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  • Foto do escritorMayara Ruhoff

Pensão por morte: quem tem direito?


A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falecer ou, desaparecido, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.


Para a concessão do benefício é necessário o preenchimento de vários fatores, tais como: parentesco, idade do filho, dependência, dentre outros.


O Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em 03 (três) classes:


▪ Classe 1 – dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada;


- Cônjuge – esposa(o) casada(o) civilmente com o falecido*;

- Companheira(o) – pessoa que vivia união estável com falecido;

- Filho não emancipado, menor de 21 anos (não estendido até os 24 anos), inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave*;


O enteado e o menor tutelado do falecido também poderão receber pensão como se filho fossem, desde que comprovada a dependência econômica.


Além disso, o cônjuge ausente também terá direito a pensão, desde que comprovada a dependência econômica.


Outrossim, o cônjuge divorciado ou separado de fato também terá direito ao benefício caso receba pensão alimentícia do falecido ou, mesmo que tenha renunciado aos alimentos, posteriormente demonstre a necessidade econômica.


▪ Classe 2 - dependência econômica deve ser comprovada


- Pais


▪ Classe 3 - dependência econômica deve ser comprovada


- Irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Sempre que existir beneficiários de uma classe, excluirá o direito das demais receber, ou seja, se existirem dependentes da classe 1, os pais ou irmão (na condição acima exposta) não terão direito.

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