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  • Foto do escritorMayara Ruhoff

Intervalo para refeição e descanso: o que é, o que a CLT diz e como calcular

O intervalo intrajornada trata-se da pausa que ocorre durante o expediente, a fim de que o empregado possa descansar, almoçar ou tomar um cafezinho.


Está prevista na CLT, especialmente em seu artigo 71, e o período de descaso depende das horas trabalhadas, o qual pode variar entre 15 (quinze) minutos, 01 (uma) hora, chegando, inclusive, a no máximo 02 (duas) horas, caso haja acordo escrito ou contrato coletivo.


Consta na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) que:


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


Assim, se o período trabalhado exceder a 06 (seis) horas, o empregado terá direito a, no mínimo, 01 (uma) hora de descanso, podendo chegar a até 02 (duas) horas, caso haja acordo escrito ou contrato coletivo. Se o período trabalhado for até 04 (quatro) horas, o empregado terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos.


Os períodos de repouso não são computados na duração do trabalho e, em casos específicos, a lei autoriza que o intervalo para repouso seja reduzido e fracionado, como por exemplo, no caso de ser firmado acordo ou conversão coletivo, bem como nas funções de motoristas, telefonistas, empregada doméstica, etc.


Além disso, o período de repouso poderá ser reduzido mediante autorização do Ministério do Trabalho, caso no estabelecimento haja refeitório e desde que os empregados não estejam sob regime de trabalho prorrogado por horas suplementares, vejamos:


Art. 71 - § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.


Caso o intervalo intrajornada não seja regularmente concedido, o empregador, além de uma multa administrativa, deverá pagar ao empregado um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração do período suprimido.


Destaca-se que com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, o acréscimo de 50% incide apenas sobre o período suprimido, ou seja, apenas sobre os minutos de descanso não usufruídos pelo empregado. Todavia, para aqueles períodos e contratos anteriores a reforma, é possível discutir a aplicação da regra anterior, qual seja, acrescido de 50% sobre período total de descanso.


Portanto, como é possível notar, há diversas particularidades sobre o tema, que devem ser analisadas de acordo com cada caso. O direito do trabalho foi criado especialmente para defender a parte hipossuficiente da relação empregatícia, ou seja, o empregado, no entanto, há limitações legais que devem ser respeitadas.

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